Polícia DSO
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[DSO] Regimento Interno da Presidência  Empty [DSO] Regimento Interno da Presidência

Sex Nov 16, 2018 8:19 pm
Preâmbulo

A Presidência do Departamento Supremo Oficial  é formada pelo Presidente, Vice-Presidente e seus Ministros de suas respectivas áreas/pastas; e regem toda a polícia, tais cargos não podem ser negociados. Tal regimento assegura a soberania e organização deste órgão tão importante.

Capítulo 01 - Regras gerais.

ARTIGO 01 -Todos os membros da Presidência da DSO são invioláveis seja pela suas palavras, posições ou votos, desde o Ministro até o Presidente.
ARTIGO 02 - O Presidente, o Vice-Presidente em exercício e os Ministros devem respeitar e jurar o Estatuto como lei máxima e maior da DSO, além das demais portarias e leis complementares. Sempre, com este respeito, prezando pela autonomia e independência do Centro de Segurança Policial.
ARTIGO 03 - O órgão da Presidência é dividido em várias partes e um todo. No todo existe o conselho privado/presidencial que é presidido pelo senhor Presidente em exercício (em casos de vacância o Vice), unindo-se para debates e votações fundamentais de interesse geral da polícia. As partes são os ministérios, dividindo em áreas e com respectivos Ministros responsáveis. Sua automia deve ser respeitada no que tange a lei.
ARTIGO 04 - Quaisquer membros da Presidência devem manter o decoro, respeito, e acima de tudo compreensão com as ideias contrárias enquanto estiver no exercício dos interesses da polícia. Caso isso seja quebrado, há uma quebra de lei e punições cabíveis pelo que está presidindo o conselho privado/presidencial.
ARTIGO 05 -  Caso um Ministro interfira indevidamente na área de outro Ministro, sem o comunicar ou em um acordo integrado, configurará quebra deste regimento, logo crime de responsabilidade.
ARTIGO 06 - As relações de poderes devem ser respeitadas entre os membros, respeitando a hierarquia, sendo ela: Ministros em iguais poderes, acima deles o Vice-Presidente e acima do Vice-Presidente o Presidente. Para seus superiores devem se usar, como instituição militar, os pronomes de tratamento enquanto exercício da função.
ARTIGO 07 - O comparecimento aos chamados para reunião, assiduidade, cumprimento da função são essenciais. O não cumprimento acarreta crime de responsabilidade, caso não justificado.

Capítulo 02 - Relações de poder.

ARTIGO 01 - Como dito no primeiro capítulo, a presidência é dividida em partes e o todo. Este segundo capítulo explicará cada atribuição de cada ministério e cargo dentro da Presidência, além das funções específicas do órgão do conselho privado/presidencial. O individual e o coletivo se completam e formam a Presidência da DSO.
ARTIGO 02 - O Presidente da polícia DSO acumula poderes de presidir a polícia, gerindo toda ela, e de presidir o conselho privado/presidencial, estas são suas atribuições. O Presidente pode vetar ou aprovar leis e projetos, o voto dele é peso decisivo em QUALQUER assunto debatido e votado dentro do conselho. Podemos pegar por exemplo uma votação: todos votam, mesmo que um lado esteja ganhando ou não, o Presidente decide se irá respeitar a votação ou não vetando ou aprovando o que foi proposto. Devendo ser respeitado a decisão do senhor Presidente sancionando ou reprovando o que foi votado. Na ausência/afastamento do Presidente quem assume é o Vice-Presidente até segunda ordem. Além de sancionar ou vetar projetos e leis, o senhor Presidente pode conceder o indulto presidencial a um policial, como: perdoar um banimento ou limpar as advertências acumuladas de um policial, transformando-o em ficha limpa novamente. O Presidente também nomeia os Ministros (como será explicado mais a baixo) e fiscaliza seus ministros junto ao Vice-Presidente. O senhor Presidente possui poderes de modificação, criação e revogação direta de leis no estatuto ou portarias via decretos presidenciais, sem pedido direto ao conselho privado/presidencial e apenas aviso a este, que devem ser respeitados, mas possui ressalvas (consequências) e sensatez. Estas são as principais atribuições do Presidente da DSO.
ARTIGO 03 - O Presidente e o Vice podem intervir nos ministérios caso haja falta de ordem e quebra de leis, fora isso, deve-se respeitar a instituição dos ministérios e sua autonomia, ah não ser que haja um decreto presidencial que modifique ou extingua tal ministério.
ARTIGO 04 - O Vice-Presidente possui também atribuições, pois auxilia o Presidente em diversos assuntos, dentre eles a articulação com os Ministros. Além de ser essencial na comunicação caso tenha ausência do Presidente. Ele é o representante legítimo do Presidente e fiscaliza os Ministérios, intervindo neles caso haja quebra da lei. Assume na vacância do Presidente e gere toda a polícia com o Presidente em termos gerais de autoridade. Em caso de vacância/ausência em algum Ministério, quem assume temporariamente as funções daquele Ministério é o Vice-Presidente até a escolha do novo Ministro.
ARTIGO 05 - O Ministério da Administração é fundamental para a DSO. Esse Ministério abrange a área do conselho da direção e funções extras menores. Esse Ministério tratará de receber projetos aprovados pela corregedoria e direção, avaliá-los e por em votação no conselho privado/presidencial, sem falar que cobrirá as demais funções menores extras, cuidando da burocracia e do funcionamento interno geral da DSO Tal Ministério irá fiscalizar diretamente os chefes da direção e o conselho da direção no cumprimento do dever além das funções de relator de projetos e leis votadas nessa mesma direção como dito acima. É um Ministério de articulação, integração e pacificação entre os diretores e a presidência principalmente, cuidando do fórum e dos canais de comunicação entre estes (e-mails).
ARTIGO 06 - O Ministério da Justiça é pilar fundamental para a estabilidade da DSO Tal Ministério é responsável por coordenar e articular junto à corregedoria (e seu líder) o departamento de justiça da polícia. Fazendo cumprir a lei maior (o Estatuto) e suas portarias (leis complementares), além de cuidar das regulamentações. Estas regulamentações (estatuto e portarias) devem ser atualizadas constantemente por este Ministério conforme, claro, em que os projetos e leis avancem na corregedoria, no conselho da direção e no conselho privado/presidencial (ou seja, não se muda leis ao bel prazer). Este Ministério mantém a autonomia da corregedoria e age em inquéritos apenas em casos que envolvam membros da Presidência (terceira instância). Em casos até diretor-fundador é a corregedoria (segunda instância) ou exercimento de punição por parte de policiais individualmente (primeira instância, ex: um diretor pune um inspetor).
ARTIGO 07 - Ministério da Defesa é fundamental para a inteligência e segurança como um todo da polícia. A área deste Ministério abrange o COE (Comando de Operações Especiais), mantendo, claro, sua autonomia, porém fortalecendo sua ação e sua comunicação com a Presidência. Também auxilia o Vice-Presidente e o Presidente com as relações exteriores à polícia. Sua área de atuação, também é importantíssimo para investigações internas em integração com a Corregedoria.
ARTIGO 08 -  Ministério da Instrução & Formação é fundamental para a qualificação de nossos policiais. Sua área de atuação abrange os treinadores, os professores e os guias. Todas estas funções permanecem com suas devidas autonomias de seus devidos líderes, porém tal Ministério irá auxiliar em projetos e recursos para a área no âmbito da Presidência (ouvindo estes líderes das funções), auxiliando e defendendo estas categorias no conselho privado/presidencial, além de representar especialmente projetos da área na direção e no conselho privado/presidencial, dando força e representatividade destas funções no alto escalão.
ARTIGO 09 - Estes são os Ministérios e suas devidas áreas e as atribuições do Presidente e do Vice-Presidente, cada um trabalhando em sua área devida e em harmonia; unindo-se via conselho presidencial/privado para votar temas/projetos/leis que abrangem mais de uma área e que necessitem de mudanças no estatuto oficial. Ou seja, um lugar de discussão e debates.

Capítulo 03 - Nomeações e exonerações.

ARTIGO 01 - Com este novo modelo de Presidência têm-se os Ministros. Logo é necessário que estes Ministros sejam nomeados. Então vem a pergunta, como ocorre este processo?
ARTIGO 02 - Os requisitos para ser Ministro da DSO são: ficha limpa (sem nenhuma advertência), ser oficial superior, ser apto para a área (competente) e ter postura.
ARTIGO 03 - As indicações virão de três nomes: um indicado pelo Presidente, outro pelo conselho de diretores (via maioria) e outro pelo próprio conselho privado/presidencial fora o Presidente (Vice, e os demais Ministros). Haverá debate entre a direção, a presidência e o Presidente, e a decisão final fica para o Presidente  (exclusivamente dele) que ao ver todos os nomes e os debates, irá escolher entre os 3 (inclusive o que ele mesmo indicou).
ARTIGO 04 - Não há mandato definido para Ministro, ou seja, é vitalício. E caso haja punição, abdicação e/ou queda de algum Ministro, esse ex-Ministro voltará à patente anterior, ou seja, antes dele ocupar tal Ministério.
ARTIGO 05 - Caso haja falta de cumprimento da função/crime de responsabilidade ou algum outro crime/violação, qualquer militar poderá abrir um pedido oficial de revisão de cargo para exoneração. Este pedido chegará no Ministro da Justiça que irá ou aceitar ou rejeitar, caso aceite ele formulará  o inquérito, e o Ministro acusado será afastado até o julgamento. O conselho privado/presidencial se reunirá com o Ministro e votará, caso aprovado o inquérito, o Ministro é exoneração do cargo, caso não, se mantém. Óbvio que com a supervisão e aprovação/reprovação DEFINITIVA do Presidente.

Capítulo 04 - Conselho Privado/Presidencial.

ARTIGO 01 - É a agremiação política em forma de conselho de toda a Presidência. Este conselho serve para votações e temas importantes para a polícia no geral como está escrito no capítulo 02 e artigo 09 deste mesmo regimento ↑.
ARTIGO 02 - Far-se-á a cada 15 dias uma reunião de caráter presencial (Habbo). Esta reunião servirá para debater temas, projetos, problemas, leis, e negociações que sejam muito importantes. Tão importantes que não possam ser debatidos via outros canais oficiais. Além de proporcionar a tridimensionalidade do debate. Também nessa reunião se debaterá a aprovação ou reprovação dos aprendizes da direção e avaliação da observação dos diretores, além de pedidos de rebaixamento, revisão de cargo destes mesmos diretores. Entre outros assuntos de interesse da polícia.
ARTIGO 03 - O Ministro que faltar a qualquer destes encontros deverá justificar, se não é passível de notificação, que na acumulação de 2 em um período de 3 meses, pode ser criminalizado por crime de responsabilidade.
ARTIGO 04 - No gabinete presidencial cada Ministério terá sua mesa para que possa levar qualquer pessoa para ocasiões necessárias.
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